Legislação

Lei 10.048, de 08/11/2000

Art.
Art. 2º

- As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º. [[Lei 10.048/2000, art. 1º.]]

Parágrafo único - É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º. [[Lei 10.048/2000, art. 1º.]]

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