Lei 10.048, de 08/11/2000
Art. 0
Administrativo. Deficiente físico. Idoso. Lactente. Gestante. Pessoas com criança no colo. Consumidor. Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.626, de 19/07/2023, art. 2º (arts. 1º e 3º).
Lei 14.364, de 01/06/2022, art. 2º (art. 1º).
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 111 (art. 1º. Vigência em 03/01/2016).
Lei 10.741, de 01/10/2003 (art. 1º). @EMESHORT = Administrativo. Deficiente físico. Idoso. Lactente. Gestante. Pessoas com criança no colo. Pessoas. Prioridade de atendimento. @NOTAVIDLNK = Decreto 7.823, de 09/10/2012 (Regulamento. Instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016). @NOTAVIDLNK = Decreto 5.296/2004 (regulamento). @NOTAREM = Verificada em 03/10/2003. @FIM =
Lei 14.364, de 01/06/2022, art. 2º (art. 1º).
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 111 (art. 1º. Vigência em 03/01/2016).
Lei 10.741, de 01/10/2003 (art. 1º). @EMESHORT = Administrativo. Deficiente físico. Idoso. Lactente. Gestante. Pessoas com criança no colo. Pessoas. Prioridade de atendimento. @NOTAVIDLNK = Decreto 7.823, de 09/10/2012 (Regulamento. Instalações relacionadas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016). @NOTAVIDLNK = Decreto 5.296/2004 (regulamento). @NOTAREM = Verificada em 03/10/2003. @FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =