Legislação

Lei 9.964, de 10/04/2000

Art.
Art. 9º

- O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias à execução do Refis, especialmente em relação:

I - às modalidades de garantia passíveis de aceitação;

II - à fixação do percentual da receita bruta a ser utilizado para determinação das parcelas mensais, que poderá ser diferenciado em função da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica;

III - às formas de homologação da opção e de exclusão da pessoa jurídica do Refis, bem assim às suas conseqüências;

IV - à forma de realização do acompanhamento fiscal específico;

V - às exigências para fins de liquidação na forma prevista nos §§ 7º e 8º do art. 2º. [[Lei 9.964/2000, art. 2º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total