Legislação

Lei 9.961, de 28/01/2000

Art. 41

Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 41

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/01/2000; 179º da Independência e 112º da República. Fernando Henrique Cardoso. José Serra

Anexo I revogado pela Lei 9.986, de 18/07/2000.

UNIDADE

No DE CARGOS

DENOMINAÇÃO

NE/DAS

Diretoria Colegiada

5

Diretor

NE

 

5

Diretor-Adjunto

101.5

 

6

Assessor Especial

102.5

 

5

Assessor

102.4

Gabinete

1

Chefe

101.4

Procuradoria

1

Procurador-Geral

101.5

Ouvidoria

1

Ouvidor

101.4

Corregedoria

1

Corregedor

101.4

     

6

Gerente-Geral

101.5

 

29

Gerente

101.4

CÓDIGO/CCSS

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

TOTAL (R$)

CCSS-V

34

1.170,00

39.780,00

CCSS-IV

70

855,00

59.850,00

CCSS-III

12

664,00

7.968,00

CCSS-II

16

585,00

9.360,00

CCSS-I

38

518,00

19.684,00

TOTAL

170 

136.642,00

Abrangência Geográfica

Desconto (%)

Nacional

5

Grupo de Estados

10

Estadual

15

Grupo de Municípios

20

Municipal

25

Cobertura

Desconto (%)

Ambulatorial (A)

20

A+Hospitalar (H)

6

A+H +Odontológico (O)

4

A+H+Obstetrícia (OB)

4

A+H+OB+O

2

A+O

14

H

16

H+O

14

H+OB

14

H+OB+O

12

O

32

Atos de Saúde Suplementar

Valor (R$)

Registro de Produto

1.000,00

Registro de Operadora

2.000,00

Alteração de Dados – Produto

500,00

Alteração de Dados –Operadora

1.000,00

Pedido de Reajuste de Mensalidade

1.000,00

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