Legislação

Lei 9.961, de 28/01/2000

Art. 18

Capítulo IV - DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DA GESTÃO FINANCEIRA (Ir para)

Art. 18

- É instituída a Taxa de Saúde Suplementar, cujo fato gerador é o exercício pela ANS do poder de polícia que lhe é legalmente atribuído.

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