Lei 9.876, de 26/11/1999

Art.
Art. 9º

- Revogam-se a Lei Complementar 84, de 18/01/1996, os incs. III e IV do art. 12 e o art. 29 da Lei 8.212, de 24/07/1991, os incs. III e IV do art. 11, o § 1º do art. 29 e o parágrafo único do art. 113 da Lei 8.213, de 24/07/1991. [[Lei 8.212/1991, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 11. Lei 8.213/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 113.]]

Brasília, 26/11/99. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO
CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
Onde:
f = fator previdenciário;
Es = expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria;
Tc = tempo de contribuição até o momento da aposentadoria;
Id = idade no momento da aposentadoria;
a alíquota de contribuição correspondente a 0,31.