Lei 9.868, de 10/11/1999
- O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Parágrafo único - As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.
- O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
Parágrafo único - As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.