Legislação

Lei 9.868, de 10/11/1999

Art. 18

Capítulo III - DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (Ir para)

Seção I - DA ADMISSIBILIDADE E DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (Ir para)

Art. 18

- Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - (VETADO)

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