Lei 9.868, de 10/11/1999
Capítulo III - DA AçãO DECLARATóRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (Ir para)
Seção I - DA ADMISSIBILIDADE E DO PROCEDIMENTO DA AçãO DECLARATóRIA DE CONSTITUCIONALIDADE(Ir para)
Art. 13- Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
III - a Mesa do Senado Federal;
IV - o Procurador-Geral da República.