Lei 9.868, de 10/11/1999

Art. 13
Capítulo III - DA AçãO DECLARATóRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (Ir para)
Seção I - DA ADMISSIBILIDADE E DO PROCEDIMENTO DA AçãO DECLARATóRIA DE CONSTITUCIONALIDADE(Ir para)
Art. 13

- Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

III - a Mesa do Senado Federal;

IV - o Procurador-Geral da República.