Legislação

Lei 9.868, de 10/11/1999

Art. 13

Capítulo III - DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (Ir para)

Seção I - DA ADMISSIBILIDADE E DO PROCEDIMENTO DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (Ir para)

Art. 13

- Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

III - a Mesa do Senado Federal;

IV - o Procurador-Geral da República.

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