Lei 9.854, de 27/10/1999

Art.
Art. 1º

- O art. 27 da Lei 8.666, de 21/06/93, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso V:

Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 27 (Licitação)
[V - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.]