Lei 9.849, de 26/10/1999

Art. 0
Administrativo. Servidor público. Altera os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei 8.745, de 09/12/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Servidor público. Contratação por tempo determinado. @NOTAVIDLNK = Lei 8.745, de 09/12/1993 (Contratação temporária).

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.887- 46/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: