Legislação

Lei 9.848, de 26/10/1999

Art.

Administrativo. Altera dispositivos das Leis 9.138, de 29/11/95, 8.427, de 27/05/92, e 9.126, de 10/11/95, que dispõem, respectivamente, sobre o crédito rural; sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural; autoriza o Poder Executivo a renegociar as obrigações financeiras relativas à liquidação de operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991; e a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais e com recursos das Operações Oficiais de Crédito.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 2.168-40, de 24/08/2001 (art. 1º)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.886- 41/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Crédito rural
Lei 9.138, de 29/11/1995, art. 2º (Crédito rual)
Lei 9.126, de 10/11/1995, art. 14 (Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos Fundos de Investimentos do Nordeste e da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo, e com recursos das Operações Oficiais de Crédito, altera dispositivos da Lei 7.827, de 27/09/1989).
Lei 8.427, de 27/05/1992, art. 1º (Administrativo. Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural).