Lei 9.839, de 27/09/1999

Art.
Art. 1º

- A Lei 9.099, de 26/09/95, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 90-A (Alteração. Juizado especial)
[Art. 90-A - As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.]