Legislação

Lei 9.784, de 29/01/1999

Art. 46

Capítulo X - DA INSTRUÇÃO (Ir para)

Art. 46

- Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

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