Lei 9.784, de 29/01/1999
Art. 0
Administrativo. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.210, de 30/09/2021, art. 1º (arts. 49-A, 49-B, 49-C, 49-D, 49-E, 49-F e 49-G).
Lei 12.008, de 29/07/2009 (art. 69-A).
Lei 11.417, de 19/12/2006 (Vigência em 20/03/2007. Arts. 56, § 3º, 64-A e 64-B). @EMESHORT = Administrativo. Processo administrativo. Administração Pública Federal. Normas. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Processo administrativo @NOTAVIDLNK = Decreto 6.932/2009 (Cidadão. Simplificação do atendimento público. Dispensa de reconhecimento de firma). @NOTAREF_END = @FIM =
Lei 12.008, de 29/07/2009 (art. 69-A).
Lei 11.417, de 19/12/2006 (Vigência em 20/03/2007. Arts. 56, § 3º, 64-A e 64-B). @EMESHORT = Administrativo. Processo administrativo. Administração Pública Federal. Normas. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Processo administrativo @NOTAVIDLNK = Decreto 6.932/2009 (Cidadão. Simplificação do atendimento público. Dispensa de reconhecimento de firma). @NOTAREF_END = @FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =
Processo administrativo
Decreto 6.932/2009 (Cidadão. Simplificação do atendimento público. Dispensa de reconhecimento de firma)
Decreto 6.932/2009 (Cidadão. Simplificação do atendimento público. Dispensa de reconhecimento de firma)