Lei 9.718, de 27/11/1998

Art. 17
Art. 17

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação aos arts. 2º a 8º, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/02/1999;

II - em relação aos arts. 9º e 12 a 15, a partir de 01/01/1999.