Lei 9.714, de 25/11/1998
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/11/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros
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Brasília, 25/11/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros