Legislação

Lei 9.711, de 20/11/1998

Art. 29
Art. 29

- O art. 31 da Lei 8.212/91, produzirá efeitos a partir de 01/02/99, ficando mantida, até aquela data, a responsabilidade solidária na forma da legislação anterior.

Lei 8.213/1991, art. 31 (Veja)
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