Lei 9.678, de 03/07/1998

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/07/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Renato Souza

ANEXOS [OMISSIS]
Lei 11.344/2006 (Altera o Anexo