Lei 9.678, de 03/07/1998
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/07/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Renato Souza
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03/07/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Paulo Renato Souza