Legislação

Lei 9.656, de 03/06/1998

Art. 10-C
Art. 10-C

- Os produtos de que tratam o inciso I do caput e o § 1º do art. 1º desta Lei deverão incluir cobertura de atendimento à violência autoprovocada e às tentativas de suicídio. [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

Lei 13.819, de 26/04/2018, art. 10 (acrescenta o artigo. Vigência em 28/07/2019).
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