Legislação

Lei 9.624, de 02/04/1998

Art. 17
Art. 17

- A parcela dos vencimentos decorrente da carga horária complementar comprovadamente cumprida pelos servidores ocupantes de cargo efetivo de Odontólogo da Fundação Nacional de Saúde, em função de contrato de trabalho anterior à Lei 8.112/90, será considerada, para todos os efeitos, como diferença de vencimentos.

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