Lei 9.624, de 02/04/1998
Faço saber que o Presidente da República, adotou a Medida Provisória 1.644-41/98, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da CF/88, promulgo a seguinte Lei: