Legislação

Lei 9.611, de 19/02/1998

Art.

Capítulo III - DO CONTRATO DE TRANSPORTE (Ir para)

Art. 8º

- O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte desde o recebimento da carga até a sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não negociável, a critério do expedidor.

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