Legislação

Lei 9.610, de 19/02/1998

Art. 94

Título V - DOS DIREITOS CONEXOS (Ir para)

Capítulo III - DOS DIREITOS DOS PRODUTORES FONOGRÁFICOS (Ir para)

Art. 94

- (Revogado pela Lei 12.853, de 14/08/2013, art. 9º. Vigência em 13/12/2013).

Redação anterior (original): [Art. 94 - Cabe ao produtor fonográfico perceber dos usuários a que se refere o art. 68, e parágrafos, desta Lei os proventos pecuniários resultantes da execução pública dos fonogramas e repartí-los com os artistas, na forma convencionada entre eles ou suas associações.] [[Lei 9.610/1998, art. 68.]]

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