Legislação

Lei 9.610, de 19/02/1998

Art. 84

Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS E DOS FONOGRAMAS (Ir para)

Capítulo VI - DA UTILIZAÇÃO DA OBRA AUDIOVISUAL (Ir para)

Art. 84

- Caso a remuneração dos co-autores da obra audiovisual dependa dos rendimentos de sua utilização econômica, o produtor lhes prestará contas semestralmente, se outro prazo não houver sido pactuado.

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