Legislação

Lei 9.610, de 19/02/1998

Art. 80

Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS E DOS FONOGRAMAS (Ir para)

Capítulo V - DA UTILIZAÇÃO DE FONOGRAMA (Ir para)

Art. 80

- Ao publicar o fonograma, o produtor mencionará em cada exemplar:

I - o título da obra incluída e seu autor;

II - o nome ou pseudônimo do intérprete;

III - o ano de publicação;

IV - o seu nome ou marca que o identifique.

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