Lei 9.610, de 19/02/1998

Art. 80
Capítulo V - DA UTILIZAçãO DE FONOGRAMA(Ir para)
Art. 80

- Ao publicar o fonograma, o produtor mencionará em cada exemplar:

I - o título da obra incluída e seu autor;

II - o nome ou pseudônimo do intérprete;

III - o ano de publicação;

IV - o seu nome ou marca que o identifique.