Legislação

Lei 9.610, de 19/02/1998

Art. 60

Título IV - DA UTILIZAÇÃO DE OBRAS INTELECTUAIS E DOS FONOGRAMAS (Ir para)

Capítulo I - DA EDIÇÃO (Ir para)

Art. 60

- Ao editor compete fixar o preço da venda, sem, todavia, poder elevá-lo a ponto de embargar a circulação da obra.

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