Lei 9.610, de 19/02/1998
- Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.
Parágrafo único - No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de três mil exemplares.
- Entende-se que o contrato versa apenas sobre uma edição, se não houver cláusula expressa em contrário.
Parágrafo único - No silêncio do contrato, considera-se que cada edição se constitui de três mil exemplares.