Lei 9.610, de 19/02/1998
- O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 01 de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.
- O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 01 de janeiro do ano subseqüente ao de sua divulgação.