Lei 9.610, de 19/02/1998
- Os serviços de registro de que trata esta Lei serão organizados conforme preceitua o § 2º do art. 17 da Lei 5.988, de 14/12/1973. [[Lei 5.988/1973, art. 17.]]
- Os serviços de registro de que trata esta Lei serão organizados conforme preceitua o § 2º do art. 17 da Lei 5.988, de 14/12/1973. [[Lei 5.988/1973, art. 17.]]