Lei 9.610, de 19/02/1998
- A proteção à obra intelectual abrange o seu título, se original e inconfundível com o de obra do mesmo gênero, divulgada anteriormente por outro autor.
Parágrafo único - O título de publicações periódicas, inclusive jornais, é protegido até 1 ano após a saída do seu último número, salvo se forem anuais, caso em que esse prazo se elevará a 2 anos.