Lei 9.532, de 10/12/1997
- Aos atos praticados com base na Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997, e aos fatos jurídicos dela decorrentes, aplicam-se as disposições nela contidas.
Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).