Lei 9.532, de 10/12/1997

Art. 33
Art. 33

- (Revogado pela Lei 14.754, de 12/12/2023, art. 46. Lei 14.754/2023, art. 47, II. Produção de Efeitos em 01/01/2024. Origem da Medida Provisória 1.184, de 28/08/2023, art. 26. Efeitos a partir de 01/01/2024. Veja Medida Provisória 1.184, de 30/08/2023, art. 27).

Redação anterior (Original. Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81): [Art. 33 - Os clubes de investimento, as carteiras administradas e qualquer outra forma de investimento associativo ou coletivo, sujeitam-se às mesmas no do imposto de renda aplicáveis aos fundos de investimento.]