Lei 9.532, de 10/12/1997
- O caput do art. 1º da Lei 9.481, de 13/08/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).
- O caput do art. 1º da Lei 9.481, de 13/08/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).