Lei 9.532, de 10/12/1997
- Do imposto apurado com base no lucro arbitrado ou no lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal.
Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).
- Do imposto apurado com base no lucro arbitrado ou no lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal.
Artigo com produção de efeitos a partir de 01/01/1998 (Lei 9.532/1997, art. 81).