Lei 9.507, de 12/11/1997
- Da sentença que conceder ou negar o [habeas data] cabe apelação.
Parágrafo único - Quando a sentença conceder o [habeas data], o recurso terá efeito meramente devolutivo.
- Da sentença que conceder ou negar o [habeas data] cabe apelação.
Parágrafo único - Quando a sentença conceder o [habeas data], o recurso terá efeito meramente devolutivo.