Lei 9.504, de 30/09/1997

Art. 105-A
Art. 105-A

- Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei 7.347, de 24/07/1985.

Lei 12.034, de 29/09/2009 (Acrescenta o artigo).
Lei 7.347/1985 (Ação civil pública