Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 54

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA (Ir para)

Art. 54

- Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

I - utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;

II - segurando o guidom com as 2 mãos;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.

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