CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 49
Art. 49

- O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá-la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.

Parágrafo único - O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.