CTB - Código de Trânsito Brasileiro
- Recurso administrativo. Julgamento
- Até a nomeação e posse dos membros que passarão a integrar os colegiados destinados ao julgamento dos recursos administrativos previstos na Seção II do Capítulo XVIII deste Código, o julgamento dos recursos ficará a cargo dos órgãos ora existentes. [[CTB, art. 280.]]