Lei 9.503, de 23/09/1997

Art. 326-B
  • Art. 326-B acrescentado pela Lei 15.006, de 17/10/2024, art. 2º
Art. 326-B

- É instituída a Semana Nacional de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 27 do mês de julho, o qual é instituído como o Dia Nacional do Motociclista.

Lei 15.006, de 17/10/2024, art. 2º (Acrescenta o artigo