Legislação

CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 326

Capítulo XX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

  • Semana Nacional de Trânsito
Art. 326

- A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro.

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