CTB - Código de Trânsito Brasileiro
- Os valores de multas constantes deste Código poderão ser corrigidos monetariamente pelo Contran, respeitado o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior.
Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 2º (acrescenta o artigo. Vigência em 01/11/2016).Parágrafo único - Os novos valores decorrentes do disposto no caput serão divulgados pelo Contran com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência de sua aplicação.