CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 272
  • Recibo. Recolhimento. Carteira e permissão para dirigir
Art. 272

- O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.