CTB - Código de Trânsito Brasileiro
- Compete concorrentemente aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas e penalidades previstas neste Código, observado o disposto no § 2º do art. 22 e no § 4º do art. 24 deste Código. [[CTB, art. 22. CTB, art. 24.]]
Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).