CTB - Código de Trânsito Brasileiro
- Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
Parágrafo único - As JARI têm regimento próprio, observado o disposto no inc. VI do art. 12, e apoio administrativo e financeiro do órgão ou entidade junto ao qual funcionem. [[CTB, art. 12.]]
CONTRAN (Pesquisa Jurisprudência)
DETRAN (Pesquisa Jurisprudência)
JARI (Pesquisa Jurisprudência)