Lei 9.494, de 10/09/1997

Art. 1º-A
Art. 1º-A

- Estão dispensadas de depósito prévio, para interposição de recurso, as pessoas jurídicas de direito público federais, estaduais, distritais e municipais.

Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 1.798, de 13/01/99).