Lei 9.492, de 10/09/1997

Art. 0
Registro público. Cambial. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 14.711, de 30/10/2023, art. 11 (arts. 11-A, 14, 15, 26-A, 37 e 41-A).
Lei 13.775, de 20/12/2018, art. 8º (arts. 8º e 41-A. Vigência em 20/04/2019).
Lei 12.767, de 27/12/2012, art. 25 (arts. 1º, parágrafo único e 21, § 5º).
Lei 9.841, de 05/10/1999 (arts. 29 e 31). @EMESHORT = Registro público. Cambial. Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Protesto. Título @ALFJUR = Protesto cambial @ALFJUR = Protestado @JURNUM = 5.135/STF (Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único. Inclusão das certidões de dívida ativa no rol de títulos sujeitos a protesto. Constitucionalidade). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =

Protesto. Título (Pesquisa Jurisprudência)
Protesto cambial (Pesquisa Jurisprudência)
Protestado (Pesquisa Jurisprudência)
5.135/STF (Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.492/1997, art. 1º, parágrafo único. Inclusão das certidões de dívida ativa no rol de títulos sujeitos a protesto. Constitucionalidade).