Lei 9.477, de 24/07/1997
Art. 0
Tributário. Administrativo. Institui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 9.532, de 10/12/1997 (art. 10).
Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997 (art. 10 – efeitos a partir de 01/01/1998). @EMESHORT = Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.
Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997 (art. 10 – efeitos a partir de 01/01/1998). @EMESHORT = Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: