Legislação

Lei 9.472, de 16/07/1997

Art. 29

Livro II - DO ÓRGÃO REGULADOR E DAS POLÍTICAS SETORIAIS (Ir para)

Título III - DOS ÓRGÃOS SUPERIORES (Ir para)

Capítulo I - DO CONSELHO DIRETOR (Ir para)
Art. 29

- Caberá aos membros do Conselho Diretor a direção dos órgãos administrativos da Agência.

Lei 13.848, de 25/06/2019, art. 37 (Nova redação ao artigo. Vigência em 24/09/2019).

Redação anterior: [Art. 29 - Caberá também aos conselheiros a direção dos órgãos administrativos da Agência.]

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